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20 de Abril de 2024

Segunda fase OAB em civil- Consignação em pagamento

Modelo de peça para estudo

Publicado por Mayara Medeiros
há 4 anos
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Direito Civil

XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.3) Definitivo FGV - Prova aplicada em 01/12/2019

Peça Profissional

Priscila comprou um carro de Wagner por R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Para tanto Priscila pagou um sinal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo sido o restante dividido em nove parcelas sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cada 30 dias. As parcelas foram pagas regularmente até a sétima, quando Priscila, por ter sido dispensada de seu emprego, não conseguiu arcar com o valor das duas prestações restantes.

Priscila entrou em contato com Wagner, diretamente, explicando a situação e informando que iria tentar conseguir o valor restante para quitar o débito, tendo Wagner mencionado que a mesma não se preocupasse e que aguardaria o pagamento das parcelas, até o vencimento da última. Tal instrução foi transmitida pelo vendedor à compradora por mensagem de texto.

Apesar disso, cinco dias antes do vencimento da nona parcela, quando Priscila conseguiu um empréstimo com um amigo para quitar as parcelas, ela não conseguiu encontrar Wagner nos endereços onde comumente dava-se a quitação das prestações, a residência ou o local de trabalho de Wagner, ambos na cidade de São Paulo.

Priscila soube, no mesmo dia em que não encontrou Wagner, que estava impossibilitada de trabalhar em uma sociedade empresária, pois o credor incluíra seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em virtude da ausência de pagamento das últimas parcelas.

Esperando ver-se livre da restrição, quitando seu débito, Priscila efetuou o depósito de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no dia do vencimento da última parcela, em uma agência bancária de estabelecimento oficial na cidade de São Paulo. Cientificado do depósito, Wagner, no quinto dia após a ciência, recusou-o, imotivadamente, mediante carta endereçada ao estabelecimento bancário.

Como advogado (a) de Priscila, redija a medida processual mais adequada para que a compradora obtenha a quitação do seu débito e tenha, de imediato, retirado seu nome do cadastro do SPC. (Valor: 5,00)


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP


Priscila, estado civil, profissão, cadastrada no CPF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliada no endereço completo. Vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fundamento no artigo 539 do CPC e artigos 334 e 335 do CC, apresentar AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Em face de Wagner, estado civil, cadastrado no CPF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado no endereço completo. Pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

A autora adquiriu um carro do requerido, por contrato de compra e venda no valor de R$ 28.000,00. Para tanto pagou um sinal no valor de R$ 10.000,00. E o restante foi divido em nove parcelas de R$ 2.000,00. Ocorre que por acordo entre as partes ficou estabelecido o vencimento das duas últimas parcelas no vencimento final do contrato. Porém a autora procurou o requerido para realizar o pagamento e não o encontrou. O requerido antecipou o vencimento em cinco dias. O que causou prejuízos a autora. Como a inclusão de seu nome ao Serviço e Prestação ao Crédito e a perda de uma oportunidade de emprego. O pagamento foi realizado na data correta e em estabelecimento oficial, e houve recusa.

DA TEMPESTIVIDADE

A presente demanda é tempestiva tendo em vista que foi ajuizada antes de um mês da recusa. Como demonstra os comprovantes de depósito e recusa em anexo aos autos. Conforme estabelece o artigo 540 do CPC § 3º.

DO DIREITO

A autora tentou de diversas formas localizar o credor, com tudo não foi possível. Diante de tal situação realizou a consignação em pagamento como determina o artigo 539 do CPC.

Estando o credor em lugar desconhecido e incerto, como esclarece o artigo 335, III do CC.

Trata-se de obrigação em dinheiro, podendo ser depositado em banco oficial no lugar do pagamento. Conforme determina o artigo 539 § 1º do CPC.

Além do mais, as partes inovaram o contrato acrescentando o prazo de favor em benefício da devedora hora autora, estendendo o prazo de vencimento das duas últimas parcelas somente para a data final do contrato.

Conforme recomenda o artigo 133 do CC. Alteração comprovada por mensagens de texto em anexo.

O valor integral de R$ 4.000,00 foi depositado em instituição bancária oficial, e no local do pagamento na cidade São Paulo, no vencimento da última parcela.

De acordo com o artigo 539 § 1º do CPC. Juntamente com a notificação do credor, e posteriormente a imotivada recusa.


DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

A legislação em vigor prevê que a tutela será concedida quando houver probabilidade de direito e risco de dano.

Na situação exposta o direito de quitação e extinção da obrigação, já cumprida pela autora é perfeitamente clara. Demonstrando os requisitos de seu direito pleiteado, caracterizando o fumus boni iuris. Fundamentado no artigo 539 do CPC.

Com relação ao periculum in mora, aos danos causados, com a demora em remover o nome da autora do Serviço de Proteção ao Crédito, pode gerar grande prejuízo, como já se evidenciou na perda de uma oportunidade de emprego. Diante do exposto pede-se tutela antecipada de urgência.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer-se:

A concessão da tutela antecipada de urgência, para a retirada do nome da autora do Serviço de Prestação de Crédito.

A citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação, com fundamento no artigo 542, II do CPC.

A confirmação da tutela antecipada de urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC.

Declarar a presente demanda procedente, extinguindo a obrigação e condenar o requerido no pagamento de custas e honorários advocatícios. Como estabelece o artigo 546 do CPC.

Junto aos autos o contrato de compra e venda e comprovante de depósito e recusa.

E protesto por todos os meios de provas admitidos em direito.

Valor da causa de R$ 4.000,000.


Local, data.

Advogado

OAB



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https://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2afase.asp?id_questao=1025

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Excelente petição doutora, porem a tempestividade é Art. 539, § 3º do CPC. continuar lendo

Excelente petição doutora continuar lendo

excelente! continuar lendo

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